A Prefeitura de Duque de Caxias publicou na segunda-feira (11), Decreto Municipal n. 7.578, que prorroga a data de validade das medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do novo Corinavírus (Covid-19) na cidade. De acordo com o artigo 10° do decreto, continuam suspensas até o dia 31/05, as atividades comerciais como cinemas, shopping centers e estabelecimentos comerciais similares, além de bares e botecos. O documento também suspende pelo mesmo período a frequência da população a piscinas, rios e cachoeiras do município.
O decreto não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior de shopping centers, centro comerciais e estabelecimentos análogos. O objetivo da determinação do Governo Municipal é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do COVID-19, diante do aumento de pessoas contaminadas. O documento também reconhece a manutenção da situação de emergência no município por tempo indeterminado. Mais informações no site www.duquede caxias.rj.gov.br