O deputado, que é presidente da Comissão de Seguridade da Câmara, já havia sugerido projeto de lei que reduz alíquota inicial para contribuição ao Simples Nacional desses profissionais
Em mais um movimento para readequar o regime e tributação do Simples Nacional para profissionais da área médica, o deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ), se reuniu com o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de lei que trata da segunda fase da reforma tributária e vai propor mudanças no Imposto Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos.
Na ocasião, Dr. Luizinho solicitou que o seu Projeto de Lei Complementar 85/2021 que reduz o piso da alíquota dos profissionais da área médica (médicos e enfermeiros) para 4,50%, fosse considerado no texto final do relator. Além disso, o deputado também solicitou a inclusão de outros profissionais, como fisioterapeutas, farmacêuticos, odontólogos e profissionais de educação física.
“Eu fiz esse pedido ao relator, pois é uma demanda antiga dos profissionais da saúde, de diferentes categorias. Não é possível que alguns profissionais, como os advogados paguem menos impostos que os profissionais da saúde”, explicou o deputado.
De acordo com a legislação atual, a alíquota inicial para a tributação dos profissionais da saúde é de 6,00%, enquanto áreas como a advocacia, a tributação é progressiva, com alíquota inicial de 4%.
“É preciso fazer uma reformulação na lei e um ajuste com relação as alíquotas cobradas dos profissionais da área médica, principalmente neste momento grave de pandemia, em que a categoria se desdobra para sobreviver e entregar um serviço de excelência à população”, ressaltou o deputado.
Reforma Tributária
O segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL233/21), foi entregue pelo Governo Federal, no último dia 25, ao Congresso Nacional. No ano passado, o governo já havia entregue aos deputados o projeto que institui a CBS (PL3887/20), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).