Os documentos digitalizados a autos jurídicos por advogados privados poderão ter a mesma força probante dos documentos originais. É o que propõe o projeto de lei 75/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto ainda precisa ser analisado em segunda discussão pela Casa. A votação do projeto aconteceu, concidentemente, no Dia do Advogado, comemorado nesta quarta-feira (11/08).
A medida vale somente para os processos em que os advogados privados tenham alguma relação. O projeto também determina que a autenticação de cópia de documentos exigidos em forma de lei poderá ser feita por órgão administrativo ou pelo advogado. A legislação atual permite que a autenticação seja feita apenas pelo cliente ou pelo servidor público.
O projeto altera a Lei 6.052/11, que estabeleceu regras para simplificação do atendimento público. “Atualmente, cabe à parte interessada buscar todas as certificações e autenticações para dar valor probante ao documento utilizado para materialização de seu direito, gerando uma burocracia e custos desnecessários para a parte”, justificou a autora.