Detro-RJ realiza ‘Operação Mulher Segura’ para combater assédio em transporte intermunicipal

O Detro-RJ realizou nesta quarta-feira (03/05) a “Operação Mulher Segura”.  A ação teve como objetivo fiscalizar o cumprimento da Portaria 1.420, editada pelo Detro-RJ em 14/09/2018, que estabelece o uso obrigatório de cartazes contra o assédio sexual em toda a frota regulamentada. O não cumprimento da portaria acarreta multa no valor de R$ 4.219,56. No total, 27 multas foram aplicadas, sendo 10 por descumprimento de determinação relativa ao uso de cartazes informativos contra o assédio e importunação sexual.

As equipes fiscalizaram, 185 ônibus, sendo 17 deles autuados. Além da ausência do cartaz em dez coletivos, os agentes também flagraram a recusa de passageiros sem motivo justificado; falta de espaço reservado para colocação de avisos ou anúncios nos veículos, terminais ou guichês; além de um coletivo que não possuía autorização para realizar transporte de passageiros.

Já entre as vans intermunicipais, 48 foram vistoriadas e 10 multas aplicadas. Dois dos veículos foram flagrados sem o cartaz contra o assédio e os agentes ainda verificaram vans com excesso de passageiros, alterando itinerário e características da van, além de um motorista que conduzia o veículo de maneira agressiva, colocando em risco a integridade física dos passageiros ou de terceiros.

As ações ocorreram nos terminais: Rodoviária do Rio; Roberto Silveira, em Niterói; Alcântara, em São Gonçalo; Nova Iguaçu; Prefeito Francisco Torres, em Volta Redonda; Alex Novelino, em Cabo Frio; João Paulo Segundo, em Itaperuna; Nova Friburgo (norte); Plínio Casado, em Duque de Caxias; Shopping Nova Estrada, em Campos; Teresópolis; além do Trevo das Missões, Rodovia Washington Luiz (Acesso a Linha Vermelha) e outros pontos do Alcântara, em São Gonçalo.

Reclamações constantes recebidas na Ouvidoria do Detro-RJ apontam um grande número de assédios ocorridos dentro do transporte público intermunicipal. Por conta desses agravantes, foi instituído em 2018 o Decreto 1420/2018, onde é obrigatório afixar no interior de cada veículo adesivos informativos prevenindo e combatendo o assédio sexual nos transportes rodoviários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *