O usuário que precisar emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID), já pode conseguir o documento através do Posto Digital do Detran.RJ. A PID é emitida para que o condutor habilitado no Brasil, possa dirigir em países que fazem parte da Convenção de Viena e atendam o princípio de reciprocidade com o Brasil. A lista dos países pode ser consultada através do site do Detran no link https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=4646.
No posto digital do Detran.RJ, não há a necessidade de agendamento prévio. Esse serviço poderá ser solicitado pelo condutor que tiver a última habilitação emitida pelo departamento e o domínio atual também seja do Rio de Janeiro. Caso tenha transferido o documento para outro estado, o motorista deverá solicitar em uma unidade física o serviço de averbação da carteira para, em seguida, solicitar o PID.
O prazo máximo de validade do PID será de três anos. Nesse tipo de serviço não será permitido a emissão do documento para condutores de ciclomotor. Também não é permitida a emissão da PID para quem tiver a CNH vencendo nos 30 dias seguintes à solicitação.
Todas as informações da PID serão importadas da última CNH emitida para o condutor, inclusive foto.
O serviço de PID não permite a inclusão ou correção de dados. Para efetuar qualquer alteração, o usuário deverá agendar o serviço de alteração de dados na CNH para atendimento presencial. Após a emissão da CNH corrigida, o usuário poderá solicitar a PID.
Também está disponível do Posto Digital do Detran.RJ o serviço de inclusão e baixa de gravame de veículos. A emissão desse documento tem a finalidade de registrar junto ao banco de dados do DETRAN.RJ, que o veículo possui um financiamento (no caso de inclusão) ou não possui mais o gravame, no caso da quitação junto à instituição financeira. Para a realização de ambos os serviços, é necessário pagar uma taxa (duda cod 018-3) de R$203,60 e estar cadastrado junto ao portal gov.br.