Os descontos anunciados pelos comerciantes deverão estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É o que determina o projeto de lei 2.362/17, dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, todos do PT, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (10). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A regra deverá ser aplicada inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir a rede varejista de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Executivo deverá regulamentar a norma. “Na maioria das vezes, o comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento, dificultando a fiscalização e o controle pelo consumidor”, justifica Ceciliano.