O deputados André Ceciliano, Dr. Serginho e Rodrigo Bacellar apresentaram projeto de lei nº 2052/2020 que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência do Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
De acordo com o texto, as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a reduzirem, no mínimo, 30% (trinta por cento) o valor das mensalidades durante esse período. A proposta determina ainda que as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o desconto de imediato.
O projeto também inclui as unidades de ensino superior da rede privada que adotem o meio de aulas presenciais.
O desconto de que trata a presente Lei será automaticamente cancelado com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas.
Caso seja aprovada e sancionada pelo governador Wilson Witzel, o descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).