Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados aumenta para até 15 anos a prisão de motoristas embriagados ou sob efeito de drogas ilícitas que provocarem a morte de pessoas em acidentes de trânsito. O projeto de lei 4461/2020, apresentado pelo deputado Sargento Gurgel (PSL-RJ), também propõe punição igual ao responsável por homicídio de trânsito flagrado em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 60%.
Atualmente a pena é de 5 a 8 anos; a proposta do deputado Gurgel é para reclusão de 5 a 15 anos, e proíbe a substituição da prisão por pena privativa de direitos. O projeto de lei determina ainda a suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Gurgel justifica urgência em aprimorar a Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, diante da escalada de vítimas fatais em todo o país.
“A sensação é de impunidade em crimes praticados por motoristas bêbados, drogados e em excesso de velocidade. São milhares de vidas abreviadas todos os anos, além de graves lesões nas vítimas que sobrevivem. Muitas vezes danos físicos irreparáveis. A legislação precisa punir com rigor quem age com imprudência e irresponsabilidade no trânsito”, afirma Sargento Gurgel.