O prefeito de Nova Iguaçu Rogerio Lisboa publicou em edição extraordinária neste domingo (19) o decreto nº 12.006 que atualiza as medidas preventivas para enfrentamento à propagação do novo coronavírus na cidade.
Entre outras determinações, o decreto autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres em até 50% da capacidade máxima, observando rigorosamente as regras sanitárias, sendo proibido o consumo “em pé” em áreas externas que possam gerar aglomeração de pessoas.
O decreto, que começa a vigorar hoje (19), autoriza ainda o funcionamento dos shoppings centers, centros comerciais, galerias e congêneres até as 22 horas.