A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, prorrogou até 20 de dezembro de 2019, o prazo para a quitação das dívidas dos contribuintes junto a Prefeitura. As novas regras para a Anistia Fiscal, autorizadas através da Lei Municipal nº 2.899/2018, já estão em vigor para facilitar a negociação dos contribuintes do município.
Com
a adesão ao Programa de Anistia Fiscal o contribuinte pode ter até 100% de
descontos, em juros e multas, para quitação de dívidas. Para ter acesso ao
parcelamento de seus débitos (anteriores a 31 de dezembro de 2017) o
contribuinte deve estar com os impostos referentes aos exercícios de 2018 e
2019 em dia. Contribuintes que tenham aderido ao refiz mas não tenham
conseguido quitar as parcelas, poderão renegociar o débito.
A lei determina ainda que o parcelamento mínimo será de R$ 70,00 para pessoa
física e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. O parcelamento contempla os autos
de infração, multas e taxas de alvará. A dívida com Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI não é beneficiada pela nova lei.
Os contribuintes interessados em aderir ao Programa de Anistia Fiscal da Prefeitura de Duque de Caxias, devem se dirigir a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, localizada na Praça Roberto Silveira, s/n (Centro – DC), de 2ª a 6ª, das 9h às 17h, ou fazer contato através do Telefone: (21) 2672-8800. Mais informações: http://anistia.duquedecaxias.rj.gov.br/