Contribuintes inadimplentes com o município terão uma nova oportunidade de quitar suas dívidas tributárias com descontos de até 80%. A Prefeitura de Nova Iguaçu inicia, na segunda-feira (11), o Concilia Nova Iguaçu 2019, um programa de refinanciamento de débitos. Quem quiser aproveitar a chance deverá procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede do governo municipal (Rua Ataíde Pimenta de Moraes, nº 528) até o dia 19 de dezembro. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O Concilia Nova Iguaçu é uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e tem por objetivo facilitar ao contribuinte na recuperação do crédito público. O programa permite descontos em encargos e multas em débitos tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa e executados. Quem optar pelo pagamento à vista vai receber desconto de 80%. No caso de parcelamento em até seis vezes, o abatimento é de 70%. De sete a 12 parcelas, a redução é de 60%. Entre 13 e 24 vezes, 40%; entre 25 e 48 parcelas, 30% e entre 49 e 60 vezes, 20%.
“Esta é uma ótima oportunidade para o munícipe regularizar a situação fiscal e evitar todas as consequências adversas de uma certidão negativa municipal. Vale lembrar que o contribuinte em dívida com o Município pode ser levado a protesto, o que o impede de obter financiamentos no mercado”, adverte o procurador geral de Nova Iguaçu. “Além disso, o tributo arrecadado é revertido em melhorias de áreas importantes como infraestrutura, saúde e educação”, acrescenta.
Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Caso deixe de pagar alguma parcela, o contribuinte perde o benefício do desconto nos juros, e todo o abatimento concedido retorna à dívida original.
Como aderir ao programa:
As pessoas jurídicas deverão fornecer a numeração do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia do contrato social, atos constitutivos e alterações contratuais, número de telefone fixo ou celular, endereço com documentação comprobatória, e-mail, além dos documentos de identificação do representante legal, dos sócios e seus respectivos endereços.
Já as pessoas físicas deverão apresentar CPF, cópia da cédula de identidade, número de telefone fixo e celular, e-mail, comprovante de residência datado dos últimos três meses e, em caso de débito referente ao imóvel (IPTU e taxas), certidão do registro de imóvel (RGI) e/ou escritura de compra e venda, ou declaração de posse firmada junto ao Município apenas para fins de adesão ao programa.