Uma nova medida promete agilizar o registro de vendas de veículos no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 9.062 /20, de autoria do deputado Brazão (PL), autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a criar um serviço eletrônico para registro da venda de veículos.
Este serviço online deverá estar disponível no site do Detran-RJ. O vendedor terá que enviar o Certificado de Registro de Veículos – datado, com valor declarado, assinado pelo vendedor e pelo comprador com firmas reconhecidas em cartório – além do seu CPF e do formulário específico para a comunicação da venda – datado e assinado – que está disponível no site do Detran-RJ. Feita a comunicação, nenhuma infração de trânsito que tenha sido cometida posteriormente à data da venda poderá ser direcionada ao antigo proprietário, ainda que o novo proprietário do veículo não tenha realizado a transferência de propriedade junto ao Detran.
O órgão deverá disponibilizar no site uma ferramenta de transmissão “on-line” de Requerimento para Transferência de Responsabilidade, utilizado para comprovar que o requerente não é mais o proprietário do veículo responsável pela infração. O Detran deverá regulamentar a medida através de portaria ou resolução.
“Nossa proposta objetiva facilitar a vida do cidadão, agilizar o processo, tornar transparente e dar acessibilidade a vendedor e comprador quanto ao expediente, podendo acompanhá-lo no portal do DETRAN-RJ até que se efetive a sua conclusão”, justificou o autor da norma.