A Justiça Eleitoral acatou o pedido de indeferimento da candidatura de Clébio Lopes Jacaré, à Prefeitura de Nova Iguaçu. A decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, foi divulgada nesta sexta-feira (30).
O indeferimento foi solicitado pelo Ministério Público em decorrência da não apresentação, por parte de Jacaré, de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o Estado. Ao solicitar o registro de candidatura, o empresário apresentou somente a certidão na Comarca de Nova Iguaçu, nas quais constam sete anotações criminais. No entanto, outros 17 processos, foram omitidos pelo candidato.
Em nota, o candidato a prefeito pelo União Brasil, informou que irá recorrer da decisão. “Não estamos surpresos com esta decisão absurda. Falar que não esperávamos algo desta altura, seria mentira. Nossos advogados já estão em ação e estamos confiantes que a justiça será feita e que tudo dará certo. Não iremos parar perante mais essa injustiça”, pontuou Jacaré.
O indeferimento de candidatura é um recurso utilizado pela Justiça Eleitoral quando há alguma inconsistência nas informações fornecidas pelos candidatos. O atual prefeito de Nova Iguaçu Rogerio Lisboa já teve seu registro indeferido em duas ocasiões.
Em 2016, a Justiça Eleitoral indeferiu sua candidatura e do seu vice, Ferreirinha (PT), para a Prefeitura de Nova Iguaçu. Na época, a juíza Anna Christina da Silva Fernandes, determinou o indeferimento pois os dois candidatos não apresentaram todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral. Rogerio ainda era alvo de uma ação de improbidade administrativa, movida pelo MP, por contratar uma empresa que seria de fachada, a Rumo Novo Engenharia, para realizar obras de saneamento básico em diversas localidades, quando foi secretário de Obras do governo de Lindberdh Farias.
Já em 2020, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 156ª Zona Eleitoral, determinou o indeferimento por problemas na coligação. Na época, alguns partidos não apresentaram todas as informações e documentos exigidos. Em ambos os casos, Rogerio Lisboa recorreu e por meio de liminar conseguiu assumir o mandato.