O ministro Roberto Barroso concedeu liminar nesta quinta-feira (19) suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020 de 06 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Itaguaí que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Itaguaí Carlo Busatto, o Charlinho, e o vice-prefeito Abelardo Goulart, o Abelardinho. Com a liminar, o prefeito Charlinho e seu vice poderão reassumir seus respectivos cargos e voltar a comandar o município.
Related Posts
Alerj vota reajuste nos auxílios dos policiais civis
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota em regime de urgência e discussão única, nesta quinta-feira (09/12), o projeto de…
Detran.RJ lança nas redes sociais campanha de conscientização de motoristas para paz no trânsito
O Detran.RJ lançou em suas redes sociais, nesta quarta-feira, (20/4), uma bem-humorada campanha de direção consciente para este carnaval fora…
Anvisa se reúne domingo para definir autorização emergencial de vacina
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve se reunir no próximo domingo (17) para discutir os…