O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que isenta de responsabilidade agentes públicos, incluindo o próprio presidente e ministros, que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A MP 966/2020, que trata dessa responsabilização, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o agente público só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.
Na prática, a medida não permite futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leisdestaca que deverá ser levado em conta, para constatar o erro grosseiro, “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive econômicas. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o texto.
Os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão do agente público, também deverão ser considerados.
A MP tem força de lei e já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.