Benefícios fiscais para padarias e confeitarias foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032. É o que estabelece a Lei 9.736/22, de autoria original dos deputados Luiz Martins (União) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28/06).
Anteriormente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, eram tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à receita bruta auferida no período. Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022. O incentivo consta no artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/00.
“São nove mil padarias no Estado do Rio. O setor gera 36 mil empregos. Estender até 2032 esse decreto é importante para gerar competitividade às padarias fluminenses, que depois dos benefícios se tornaram capazes de competir inclusive com o setor paulista, que lidera o mercado”, declarou Luiz Martins. Também assinam o texto como coautores os deputados Samuel Malafaia (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Renato Zaca (PL).