A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/11), o Projeto de Lei 4.213-A/18, que autoriza advogados a autenticar os documentos de seus clientes para serem usados em processos administrativos. A medida do deputado Bruno Dauaire (União) seguiu para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
De acordo com o texto, o profissional responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. Para o autor, que também é advogado, a iniciativa vai reduzir a burocracia e dar velocidade aos processos.
“O projeto fortalece a advocacia por garantir mais autonomia aos profissionais. Além de agilizar o andamento dos processos, a medida também vai proporcionar redução de custos aos cidadãos”, defende o deputado Bruno Dauaire.
A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do profissional. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.