Alerj simplifica progressões do Plano de Carreiras do Rioprevidência

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (14/12), o projeto de lei complementar 43/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), que faz alterações no esquema de progressões de carreira previstas no Plano de Cargos e Salários do Rioprevidência (Rioprev). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma vale para os funcionários lotados nos cargos de Assistente em Previdência Social e Especialista em Previdência Social. Com a medida, os especialistas serão equiparados aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; de Especialista em Finanças Públicas; e de Especialista em Gestão de Saúde.

Com a alteração, as progressões entre as classes se tornariam mais simples – com menos anos de atuação exigidos nos cargos e menores índices de aproveitamento em desempenho individual. O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão.

As normas para Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) também serão alteradas, dando maior peso ao desempenho individual do profissional em virtude do alcance de metas institucionais, passando de 40% e 60%, respectivamente, para 60% a 80% considerando o desempenho individual e 10% a 20% em função das metas institucionais. Os cálculos seriam realizados com base no vencimento-base, não mais nos valores máximos de gratificação definidos em lei.

“O objetivo é incentivar produtividade, compromisso e capacitação de seus profissionais. É fomentar a meritocracia, assegurando atratividade e estímulo à permanência no quadro e promovendo a equalização com as demais carreiras de Estado”, justificou o autor.

O texto também melhora os adicionais que podem ser recebidos pelos ocupantes do cargo: além do vencimento-base, da gratificação de desempenho (GDA) e do adicional de qualificação (AQ), eles também poderão receber remuneração vinculada a cargo em comissão ou função de confiança, por desempenho eventual de atividade de professor em cursos de capacitação de servidores; e pelo cumprimento de metas estabelecidas em contratos de gestão assumidos no âmbito da Administração Pública.

Especialização

A medida também altera as normas para o adicional de qualificação, definindo um extra de 25% do vencimento-base para especialização lato sensu; em nível de pós-graduação, 50% do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível de mestrado; e 100% do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível doutorado. Atualmente, este adicional é fixado pela Lei Complementar 132/19, indo de R$ 244, no caso de especialização para a classe A, até R$ 1.865,34, no caso de doutorado para a classe especial.

O texto também autoriza a concessão de licença remunerada para a categoria para a realização de cursos de Pós-Graduação, desde que comprovados os vínculos educacionais semestralmente. A medida deverá ser regulamentada em portaria do Diretor-Presidente do RioPrevidência. “Há que se valorizar e incentivar a capacitação e qualificação, para que o servidor esteja em constante aprimoramento e consiga manter-se treinado e atualizado”, comenta o autor.

Também assinam o texto como coautores os deputados Luiz Paulo (Cidadania), Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Renata Souza (PSol), Sérgio Fernandes (PDT), Bebeto (Pode), Carlos Minc (PSB), Zeidan (PT), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Átila Nunes (MDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Marcus Vinícius (PTB), Dionísio Lins (PP), Eliomar Coelho (PSol), Subtenete Bernardo (PTB), Célia Jordão (Patriota) e Rodrigo Amorim (PSL).

Foto Octacílio Barbosa/Alerj

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