A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) ganhou uma ação contra Light nesta sexta-feira (3/4) proibindo o corte no fornecimento de energia elétrica durante a pandemia de coronavirus. A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, do Tribunal de justiça do Rio (TJ-RJ) deu decisão favorável à ação da Alerj sob pena de multa de R$ 500 mil à empresa. A decisão é baseada na Lei 8.769/20, de autoria de 21 deputados, entre eles o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que proíbe o aumento abusivo de preços e também a interrupção de serviços de água, gás e energia elétrica enquanto durar a pandemia.
“A Comissão de Defesa do Consumidor tem recebido diversas reclamações sobre o não cumprimento da lei que impede as concessionárias de energia elétrica a suspenderem o serviço aos inadimplentes durante esse período. Por isso, em parceria com a Presidência da Alerj, nós da Codecon acionamos a Light”, afirmou o deputado Fabio Silva (DEM), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon). A Codecon está atendendo a população por meio do telefone 0800-282-7060.
Entenda a Lei
Aprovada pela Alerj no início das medidas de contenção contra o coronavírus, a lei 8.769/20 tem o objetivo de proteger os consumidores que tenham dificuldades financeiras no período. Os serviços não podem ser interrompidos, e os débitos acumulados poderão ser cobrados de forma parcelada futuramente, sem incidência de multas e juros. A medida vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet, que tem regulação nacional.
Um dos autores da medida, o deputado André Ceciliano (PT) lembra que a regra foi estendida a todo o País pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Nós entramos na justiça para garantir esse direito dos consumidores nesse momento tão difícil. Nossa lei entrou em vigor dia 24 de março, e logo depois a Aneel criou uma regra semelhante para todo o fornecimento de energia elétrica do Brasil, mostrando a importância dessa medida em que a Alerj foi pioneira”, destaca.