A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (3/6), o projeto de lei 2.087/20, que autoriza a suspensão ou prorrogação do pagamento da dívida ativa do Estado por conta da pandemia de coronavírus. O texto será enviado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) a suspender e prorrogar por 60 dias os prazos para defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Estado; para encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; para instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e para procedimentos de rescisão ou exclusão de parcelamentos por inadimplência.
De acordo com a medida, o atendimento a advogados e contribuintes deverá ocorrerá preferencialmente de forma telepresencial, por meio de videoconferência, telefone ou e-mail. O atendimento presencial aos advogados e contribuintes somente ocorrerá quando houver estrita necessidade, após prévio agendamento.
De acordo com a autora original da proposta, deputada Martha Rocha (PDT), o objetivo do projeto é evitar o deslocamento de pessoas para repartições públicas durante a pandemia. Também assinam o projeto os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Anderson Alexandre (SDD) e Valdecy da Saúde (PHS).