A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10), em regime de urgência, o Projeto de Lei 3.191/20, que obriga a manutenção de uma brigada profissional composta por bombeiros civis em locais com grande aglomeração – como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos – além de prédios públicos ou privados com acervo histórico.
Com o objetivo de garantir a prevenção em ambientes com grande circulação de pessoas, a proposta dos deputados Renato Zaca (SDD), Coronel Salema (PSD) e Danniel Librelon (REP) determina ainda a contratação dos profissionais em hospitais públicos e privados, shoppings, casas de shows e espetáculos, hipermercados, lojas de departamentos e campus universitários.
“Temos exemplos de tragédias que poderiam ser minimizadas se houvesse a obrigatoriedade de bombeiros civis no local. Os profissionais podem ajudar na prevenção de incêndios e garantir um rápido socorro, possibilitando que vidas sejam salvas”, defendeu um dos autores, o deputado Renato Zaca.
No caso de estádios, ginásios e arenas, os bombeiros deverão estar em locais com capacidade superior a 10 mil lugares; em hospitais e clínicas será obrigatório naqueles com capacidade para mais de 100 leitos; em casas de shows e espetáculos com capacidade superior a 500 pessoas; e em campus universitários com área maior que três mil metros quadrados. Em hipermercados e grandes lojas de departamentos dentro de shoppings, a unidade de combate de incêndio poderá ser única.
“O projeto foi apresentado após a tragédia do Hospital Badin, na Tijuca, e mais recentemente tivemos o caso do Hospital Geral de Bonsucesso.Ter bombeiros em locais de grande circulação dará segurança às pessoas”, disse Coronel Salema, outro autor.
Cada brigada deve ter pelo menos uma mulher e conjunto completo de primeiros socorros. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 7.110 (cerca de 2 mil UFIR-RJ). Caso seja aprovada, a medida entrará em vigor em até 90 dias após a data da publicação.
FOTO Octacílio Barbosa