A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) analisa o Projeto de Lei 757/2023, que autoriza e regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Estado do Rio de Janeiro. A proposta apresentada pelo deputado Carlinhos BNH (PP) beneficia profissionais da área ao atualizar legislação estadual de 2006.
O deputado argumenta que não existe no cenário nacional lei que proíbe, de forma inequívoca, a atividade de bronzeamento artificial para fins estéticos. Carlinhos BNH destaca que a Resolução 56/2009 da Anvisa foi declarada nula pela 24ª Vara Cível de São Paulo (ação civil coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100). Além disso, a 3ª Turma Cível do TJDFT também referendou, recentemente, a decisão da justiça paulista, ao determinar que vigilância sanitária não pode impedir uso de máquina de bronzeamento artificial com base em norma nula.
“São reiterados os casos de interdição de clínicas de bronzeamento, que vem ocorrendo de forma ilegal, por parte da Polícia Civil, Vigilância Sanitária e do Procon. O Rio de Janeiro não pode ir na contramão de decisões judiciais em todo país favoráveis aos profissionais do bronzeamento”, afirma o deputado estadual Carlinhos BNH.
O PL 757/2023 altera a Lei estadual 4.879/2006, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Estado do Rio de Janeiro. A proposta do deputado Carlinhos BNH é que a legislação seja atualizada para que passe a prever a autorização expressa do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
“Não podemos permitir que centenas de trabalhadores e trabalhadoras sejam penalizados injustamente. Até porque o setor da beleza é pujante e tem muito a ajudar no crescimento econômico do Rio e de todo país”, conclui o deputado Carlinhos BNH, que recebeu em seu gabinete uma comissão de profissionais que atuam na área de bronzeamento artificial.