O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus passa a ser obrigatório em todos os municípios fluminenses. As pessoas que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa de pelo menos R$ 106,65. É o que define a Lei 8859/20, que foi sancionada, nesta quinta-feira (4/6), pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A medida, de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
Quem descumprir a medida sofrerá advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus.
Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.
Empresas
A norma ainda determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados ao combate do coronavírus.
O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo Coronavírus. O texto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.
Assinam a proposta os deputados Thiago Pampolha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Vandro Família (SDD), Marcos Muller (PHS), Delegado Carlos Augusto (PSD), Gil Vianna (PSL), Chico Machado (PSD), Martha Rocha (PDT), Brazão (PL), Dr. Deodalto (DEM), Eliomar Coelho (PSol), Zeidan (PT), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Franciane Motta (MDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlo Caiado (DEM), Coronel Salema (PSL), Bebeto (Pode), Capitão Paulo Teixeira (REP), Subtenente Bernardo (PROS), Sérgio Fernandes (PDT), Danniel Librelon (REP), Valdecy da Saúde (PHS) e Alana Passos (PSL).
A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca. Quem descumprir a medida sofrerá advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus. Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição. Empresas A norma ainda determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados ao combate do coronavírus. O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo Coronavírus. O texto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde. Assinam a proposta os deputados Thiago Pampolha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Vandro Família (SDD), Marcos Muller (PHS), Delegado Carlos Augusto (PSD), Gil Vianna (PSL), Chico Machado (PSD), Martha Rocha (PDT), Brazão (PL), Dr. Deodalto (DEM), Eliomar Coelho (PSol), Zeidan (PT), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Franciane Motta (MDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlo Caiado (DEM), Coronel Salema (PSL), Bebeto (Pode), Capitão Paulo Teixeira (REP), Subtenente Bernardo (PROS), Sérgio Fernandes (PDT), Danniel Librelon (REP), Valdecy da Saúde (PHS) e Alana Passos (PSL).