O Estado do Rio poderá realizar uma campanha de conscientização para o descarte correto do lixo eletroeletrônico de uso doméstico. É o que propõe a Lei 9.679/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/05).
A campanha terá a finalidade de orientar a população sobre a forma adequada de descarte, incluindo os pontos de recebimento destes equipamentos. Também deverá informar sobre a gravidade dos danos causados ao meio ambiente, riscos à saúde e de contaminação do solo e lençóis freáticos, quando o material é desprezado de forma inadequada e acaba misturado ao lixo orgânico.
O autor da lei afirma que a falta de informações faz com que muitas pessoas joguem fora seus equipamentos junto com o lixo normal, que acaba sendo recolhido e enviado para aterros sanitários. “O catador sai para desmontar equipamentos eletroeletrônicos em busca principalmente de cobre, sem conhecimento dos perigos desse desmonte e sem o equipamento de proteção individual adequado. Desta forma, acaba entrando em contato direto com substâncias nocivas à saúde’, frisou o parlamentar.
A campanha deverá ser desenvolvida de forma contínua e por prazo indeterminado, com observância à Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 4.191/03) e o acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos. A norma precisa da regulamentação do Governo do Estado.
O texto da norma autoriza o Governo do Estado a usar emissoras de rádio e TV, material audiovisual e impresso e a internet para divulgar a campanha. O Executivo também poderá celebrar convênio com cooperativas de reciclagem, de forma a assegurar a efetividade do objeto da presente lei.