Agora é lei: o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), cuja validade ia até o fim deste ano, será prorrogado até 2023, quando deve terminar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). É o que determina a Lei 8.643/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial de ontem (5).
O texto, votado pela Alerj em novembro, determina a cobrança de dois pontos percentuais no ICMS dos maiores consumidores de energia elétrica, com gasto acima de 450 quilowatts/hora mensais, além de serviços de telecomunicações. Segundo o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC), a medida é necessária para garantir a manutenção do Rio no Regime de Recuperação Fiscal. Ele lembrou que o adicional já valia para a faixa intermediária de consumo, entre 300 e 450 quilowatts/hora mensais. “Quem consome mais agora vai pagar igual a quem consumia menos e já pagava essa alíquota”, afirmou.
Na justificativa do projeto, o governador Wilson Witzel afirmou que a garantia das receitas oriundas do fundo é imprescindível para o equilíbrio fiscal estimado no Plano de Recuperação Fiscal, que prevê a retomada do crescimento econômico considerando o fundo. Apenas este ano, o FECP deve representar uma arrecadação de R$ 4,3 bilhões.
Emendas
Ao longo da votação, os deputados fizeram quase 80 emendas ao texto. Entre as modificações que foram incluídas no projeto estão a autorização para uso de até 50% do valor do fundo para o pagamento de pessoal nas áreas contempladas pelo Fundo, e a destinação de 0,2% dos recursos para custear o benefício de passe-livre nos transportes estaduais para estudantes do ensino médio técnico. Outra emenda aprovada mantém a obrigação do repasse de 5% do FECP para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, sob pena de acarretar em irregularidades nas contas do governo.