As concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no estado do Rio, enquanto durar a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8.800/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/05).
A Lei determina que, na falta do álcool em gel, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante. Os custos extras decorrentes ficarão à conta da concessionária, não devendo ser repassados para as tarifas. Em caso de descumprimento às empresas serão advertidas. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1.777,50. Na segunda reincidência o valor dobra para um mil UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.
Vetos parciais
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, que versavam respectivamente sobre o mínimo de dois dispensadores nas plataformas de cada estação e o mínimo de dois dispensadores nas proximidades das bilheterias, foram vetados. O parágrafo 3º do mesmo artigo também não foi aprovado. Ele dizia que as concessionárias de transporte público rodoviário, que operam linhas intermunicipais, deveriam disponibilizar álcool em gel 70% e água potável nos pontos finais de todas as linhas, para uso e consumo de motoristas, trocadores e outros trabalhadores rodoviários. O motivo foi a baixa disponibilidade de álcool gel no mercado, principalmente para obtenção em curto espaço de tempo e em larga escala.
Além disso o artigo 4º , que obrigava as empresas concessionárias de transporte público a garantirem a manutenção de no mínimo 80% de sua frota em circulação, também não foi sancionado pois não se conciliava com as determinações governamentais que visam garantir a flexibilização da operação comercial durante o período de pandemia pelo COVID-19.
Assinam a proposta Deputados Carlo Caiado (DEM), Márcio Pacheco (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Welberth Rezende (Cidadania) , Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSDB), Sérgio Fernandes (PDT), Dani Monteiro (PSOL), Márcio Gualberto (PSL), Martha Rocha (PDT), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Alexandre Knoploch (PSL), Rosenverg Reis (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Carlos Minc (PSB), Eliomar Coelho (PSOL), Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSOL), Gil Vianna (PSL), Bebeto (PODE), Enfermeira Rejane (PC do B), Giovani Ratinho (PTC), Samuel Malafaia (DEM), Max Lemos (PSDB), Alana Passos (PSL), Márcio Canella (MDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Mônica Francisco (PSOL), Franciane Motta (MDB), Flavio Serafini (PSOL), Zeidan (PT), Marina Rocha (PMB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionisio Lins (PP), Carlos Macedo (REP), Dr. Deodalto (DEM) e Valdecy Da Saúde (PHS).