Deficientes visuais poderão contar com placas em braile que indiquem o sentido de funcionamento de escadas e esteiras rolantes em todo o estado. É o que determina a Lei 9.228/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/03).
Estabelecimentos comerciais, como shoppings, galerias, lojas, cinemas, entre outros, bem como as estações de todos os modais de transporte público do estado serão obrigados a instalar a sinalização em braile. A placa deverá ser colocada do lado direito das escadas ou esteiras rolantes.
“A implementação da lei vai facilitar o deslocamento de pessoas cegas ou com baixa visão. O Brasil possui 1,2 milhão de pessoas nessas condições, de acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, e a falta de acessibilidade ainda é um grande problema para elas”, comentou Rosenverg.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, e a multa pode ser dobrada em caso de reincidência.