Agora é lei: empresa locais de produtos fármacos e hospitalares terão preferência em licitações

As empresas instaladas no estado terão uma margem de preferência nos processos para contratação de produtos e serviços de Saúde por parte do Estado. É o que define a lei 9.244/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que fo sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (16/04).

A norma vale para as indústrias de medicamentos e produtos fármacos, fabricantes de insumos, materiais e equipamentos médico-hospitalares e prestadores de serviços essenciais à saúde pública. As margens de preferência serão definidas pelo Poder Executivo, não podendo a soma delas ultrapassar 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, conforme determina a Lei Federal 8.666/93.

“A reserva de mercado e a margem de preferência são práticas comuns em outros países e têm o objetivo de fortalecer as nossas indústrias, manter nossos postos de trabalho e estimular a queda do preço dos produtos nacionais com a garantia de venda pós-produção”, explicou o autor. “Por isso, com a crise econômica por causa da pandemia e a necessidade de fornecimento rápido de insumos fármacos, é necessário que a gente garanta o mercado as nossas indústrias para que os empregos possam estar garantidos”, defendeu Ceciliano.

A concessão de preferência irá considerar os seguintes atributos: geração de emprego e renda no território fluminense; impacto na arrecadação de tributos; o menor preço praticado no mercado; a qualidade do produto; além do desenvolvimento produtivo e inovativo fluminense através do fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Estado do Rio. Também deverá ser considerada a localização da produção com o objetivo de desenvolver regiões do estado que sejam pouco produtivas. Os produtos e serviços apoiados deverão atender a pelo menos um desses critérios.

Regras

A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo de até 5 anos. O órgão contratante deverá publicar na internet as características da empresa contratada e seus impactos econômicos e sociais, decorrentes da geração de emprego, arrecadação de impostos e desenvolvimento local. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, a fim de estabelecer os produtos e insumos abrangidos pela margem de preferência.

O Governo do Estado também está autorizado a criar uma comissão técnica de controle social da sociedade civil, isenta de conflito de interesses, visando dar ampla transparência e garantir segurança para os gestores e empreendedores públicos e privados no fornecimento de produtos e serviços em saúde.

Também assinam como coautores da lei os deputados Luiz Paulo (Cidadania), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Jair Bittencourt (PP), Flávio Serafini (PSol), Célia Jordão (Patriota), Subtenente Bernardo (PROS), Rubens Bomtempo (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Tia Ju (Republicanos), Marcio Canella (MDB), Eliomar Coelho (PSol), Danniel Librelon (Republicanos), Rosane Félix (PSD), Enfermeira Rejane (PCdoB), Waldeck Carneiro (PT), Brazão (PL), Dionísio Lins (PP), Marcio Pacheco (PSC), Carlos Minc (PSB) e Val Ceasa (Patriota).

Foto: Rafael Wallace/Alerj

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