O Estado do Rio vai instituir o cadastro único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. A determinação é da Lei 8.644/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de ontem (6). A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), tem o objetivo de valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de rua.
O cadastramento será obrigatório e deverá ser realizado anualmente. Os protetores cadastrados terão atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas avaliações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos e para vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estaduais e municipais responsáveis por esses procedimentos. Os cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas que venham a ser criadas pelo Poder Público.
Para solicitar o cadastro, os cuidadores deverão apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência no Estado do Rio; identidade com foto, certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal, além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.
“O abandono de animais é diário e poucas cidades têm planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou Amorim.