AgeRio poderá aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas

Pequenos e médios empresários de todo o estado afetados pela pandemia do coronavírus já podem buscar linhas de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei Federal 13.999/2020. Nesta segunda-feira (14/09), o governador em exercício Claudio Castro sancionou e publicou em Diário Oficial a Lei 9.005/2020, que autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a aderir ao programa.

Proposta pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), a lei estabelece que poderão solicitar o auxílio microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. Não poderão ser contempladas empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.

“O programa enfrentava dificuldades para levar crédito até a ponta pela falta de interesse das instituições financeira de operar esta linha de crédito. Através da AgeRio, pequenos empresários poderão conseguir linhas de crédito para se reerguerem após a crise”, comemorou Rosenverg Reis.

Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio às empresas com dificuldade de acesso ao crédito financeiro disponibilizado pelos grandes bancos.

Contrapartidas

A lei determina que os beneficiados assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao adiantamento do pagamento da dívida.

Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida depende da regulamentação do governo, e a AgeRio deve informar, em site oficial, informações detalhadas sobre as linhas crédito concedidas pelo Poder Executivo, para assegurar os processos de fiscalização.

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