Vereador Dr. Marcos Paulo criou programa para pessoas com o transtorno
A prisão de uma mulher por maus-tratos a cerca de 300 cães, nesta quarta-feira, traz à tona um alerta importante sobre o cuidado com os pets: a situação de pessoas acumuladoras de animais. O caso aconteceu em Curitiba, mas é muito mais comum do que parece e, segundo a medicina, pessoas nesta condição são doentes. Segundo uma pesquisa da USP-RS, 90% dos acumuladores são do sexo feminino e têm, em média, mais de 30 animais.
O Transtorno de Acumulação de Animais é definido quando há um acúmulo excessivo de animais e a inabilidade de fornecer padrões mínimos de nutrição, higiene e cuidados com os pets.
O médico e vereador da Câmara do Rio de Janeiro, Dr. Marcos Paulo, explica que o transtorno é definido quando existe a acumulação de muitos animais e são incapazes de agir em condições precárias, como doenças, fome ou morte e em condições ambientais, como superlotação ou situações extremamente insalubres.
Com o objetivo de criar políticas públicas para ajudar a essas pessoas e aos animais, o vereador criou o Programa de Atenção às pessoas portadoras do transtorno de acumulaçao compulsiva:
Essa lei busca garantir acesso ao tratamento médico adequado à pessoa diagnosticada com o transtorno, promovendo o bem-estar físico, mental e social e, também, assegurar o cuidado com os animais encontrados nestas condições de acúmulo – explicou o vereador referindo-se à lei 7268/2022.
Maus-tratos a animais é crime
Como consequência da doença do acumulador, tem -se a falta de cuidados com os animais. E isso é configurado crime de maus-tratos. Nestes casos, geralmente acontecem a privação do alimento e água, manutenção do animal adoecido sem assistência veterinária e o impedimento de locomoção por causa da superlotação ou espaço físico pequeno.
A pena para maus-tratos a animais prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.